Saiba mais: Ação trabalhista – Execução de esposa do devedor

Foto / sedep.com

A 17ª Turma do TRT2 determinou a inclusão de esposa de sócio executado para responder patrimonialmente pela execução, com fundamento no CPC. Para o colegiado, a cônjuge usufruiu das vantagens e lucros advindos da força de trabalho do empregado. Embora a esposa não seja a devedora principal nem seja parte no processo, provou-se, nos autos, que ela e o marido utilizam a mesma conta bancária. E por meio desta conta, o executado recebe salário de empresa para a qual presta serviço

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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