Saiba mais: Ação trabalhista – Execução de esposa do devedor

Foto / sedep.com
A 17ª Turma do TRT2 determinou a inclusão de esposa de sócio executado para responder patrimonialmente pela execução, com fundamento no CPC. Para o colegiado, a cônjuge usufruiu das vantagens e lucros advindos da força de trabalho do empregado. Embora a esposa não seja a devedora principal nem seja parte no processo, provou-se, nos autos, que ela e o marido utilizam a mesma conta bancária. E por meio desta conta, o executado recebe salário de empresa para a qual presta serviço

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