Aposentadoria especial para cirurgião-dentista autônomo
Os exercentes de atividades autônomas continuam a batalha na justiça para obtenção da aposentadoria especial negada, reiteradamente, pelo INSS.
Desta vez, foi um cirurgião-dentista autônomo que obteve, no TRF4, o acolhimento do seu pleito de aposentadoria especial negada pelo INSS.
Até 1995, a insalubridade era conferida de acordo com a categoria profissional, entre as categorias contempladas encontrava-se a dos dentistas, por isto, não havia necessidade de comprovação das condições de trabalho, como é hoje, com a emissão pelo empregador do Perfil Profisiográfico Profissional (PPP).
Como provas da condição insalubre do cirurgião-dentista, além de documentos apresentados pelo próprio, foi produzida uma perícia judicial. Segundo o laudo, o trabalhador além de ter contato habitual com agentes biológicos (vírus e bactérias) e químicos (mercúrio), também era exposto a radiações ionizantes.
Segundo o decidido, o fato de a legislação não trazer norma específica sobre o custeio da aposentadoria especial do contribuinte individual não afasta o direito ao benefício
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