Arquivo10/11/2016

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Saiba mais: Seguradora – Má-fé
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Aposentadoria especial para cirurgião-dentista autônomo

Saiba mais: Seguradora – Má-fé

A 7ª. Turma do TST restabeleceu sentença que condenou a Sul América Seguros e a Sul América Aetna a indenizar por dano moral seu ex-superintendente de finanças e administração no RJ. O empregado foi réu em ação penal sobre o desvio de R$ 100 mil na empresa, mas, após sete anos de trâmite, a Justiça o absolveu. De acordo com os ministros, a seguradora agiu de má-fé ao não relatar, no processo penal, que quem a comunicou sobre a irregularidade foi o próprio superintendente.

Aposentadoria especial para cirurgião-dentista autônomo

cirurgiao-dentista

Os exercentes de atividades autônomas continuam a batalha na justiça para obtenção da aposentadoria especial negada, reiteradamente, pelo INSS.

Desta vez, foi um cirurgião-dentista autônomo que obteve, no TRF4, o acolhimento do seu pleito de aposentadoria especial negada pelo INSS.

Até 1995, a insalubridade era conferida de acordo com a categoria profissional, entre as categorias contempladas encontrava-se a dos dentistas, por isto, não havia necessidade de comprovação das condições de trabalho, como é hoje, com a emissão pelo empregador do Perfil Profisiográfico Profissional (PPP).

Como provas da condição insalubre do cirurgião-dentista, além de documentos apresentados pelo próprio, foi produzida uma perícia judicial. Segundo o laudo, o trabalhador além de ter contato habitual com agentes biológicos (vírus e bactérias) e químicos (mercúrio), também era exposto a radiações ionizantes.

Segundo o decidido, o fato de a legislação não trazer norma específica sobre o custeio da aposentadoria especial do contribuinte individual não afasta o direito ao benefício