Comentário: Aposentadoria a doméstica com síndrome do manguito rotador
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acatou à apelação de uma empregada doméstica e converteu o auxílio-doença concedido em primeiro grau em aposentadoria por invalidez, fixando o termo inicial no dia seguinte à cessação do benefício de auxílio-doença.
A ação foi ajuizada com pedido de benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A sentença de primeiro grau concedeu auxílio-doença. Na apelação não houve contrarrazões do INSS.
A perícia judicial diagnosticou síndrome do manguito rotador (CID-10 M75.1) e concluiu por incapacidade total e temporária, sugerindo afastamento por 12 meses. Apesar disso, o colegiado ressaltou que a avaliação deve ser ampla e contextual, conjugando o laudo com as condições pessoais da segurada.
A 9ª Turma deu provimento à apelação para conceder aposentadoria por invalidez. O acórdão fundamentou que a sucessão de benefícios, aliada às condições pessoais e e a inviabilidade de reabilitação, autoriza o reconhecimento da incapacidade permanente, garantindo a proteção previdenciária adequada.
Considero como essencial, antes do ingresso da ação, avaliação médica para determinar se a síndrome do manguito rotador, em cada caso examinado, enquadra-se como deficiência, o que leva, em geral, a uma aposentadoria mais cedo e de maior valor.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário