Comentário: Aposentadoria a doméstica com síndrome do manguito rotador

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acatou à apelação de uma empregada doméstica e converteu o auxílio-doença concedido em primeiro grau em aposentadoria por invalidez, fixando o termo inicial no dia seguinte à cessação do benefício de auxílio-doença.
A ação foi ajuizada com pedido de benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A sentença de primeiro grau concedeu auxílio-doença. Na apelação não houve contrarrazões do INSS.
A perícia judicial diagnosticou síndrome do manguito rotador (CID-10 M75.1) e concluiu por incapacidade total e temporária, sugerindo afastamento por 12 meses. Apesar disso, o colegiado ressaltou que a avaliação deve ser ampla e contextual, conjugando o laudo com as condições pessoais da segurada.
A 9ª Turma deu provimento à apelação para conceder aposentadoria por invalidez. O acórdão fundamentou que a sucessão de benefícios, aliada às condições pessoais e e a inviabilidade de reabilitação, autoriza o reconhecimento da incapacidade permanente, garantindo a proteção previdenciária adequada.
Considero como essencial, antes do ingresso da ação, avaliação médica para determinar se a síndrome do manguito rotador, em cada caso examinado, enquadra-se como deficiência, o que leva, em geral, a uma aposentadoria mais cedo e de maior valor.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x