Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência com conversão de tempo

Reprodução: Pixabay.com
Entre os inúmeros ganhos conquistados pelas pessoas com deficiência, no tocante a aposentadoria por tempo de contribuição está autorizada a conversão de tempo de contribuição comum, sem deficiência, para tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência define: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Exemplifico a conversão de tempo de contribuição comum para o de pessoa com deficiência: José Silva sofreu acidente de moto e restou com mobilidade reduzida na perna direita, ele já havia contribuído por 25 anos. Saliento que, a aposentadoria por tempo de contribuição, antes da reforma da Previdência exigia 35 anos de contribuição para homens. A deficiência de José Silva foi considerada leve, por isso, ele precisa comprovar 33 anos de contribuição para a sua aposentadoria. Se a deficiência for moderada exige-se 29 anos de contribuição e, grave 25 anos, no caso dos homens. Mulheres, 28, 24 e 20, respectivamente.
Na conversão dos 25 anos de contribuição de José Silva, aplica-se o fator legal 0,94, ou seja, 25 anos x 0,94 = 23,5 equivalente a 23 anos e 6 meses.

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