Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência oculta

Foto: Agência Senado/Roberto Suguino

Lei nº 14 624/2023, formalizou o uso da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação da pessoa com deficiência oculta ou não aparente. A deficiência oculta é aquela que pode não ser percebida de imediato. É o caso, por exemplo, da surdez, do autismo, do Alzheimer, entre tantas outras, a deficiência pode ser física, mental, intelectual e sensorial.
A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.
Segundo a lei sancionada, o uso do símbolo será opcional, e o exercício dos direitos da pessoa com deficiência oculta não estará sujeito ao acessório.
É permitido ao homem com deficiência se aposentar por idade aos 60 anos e, as mulheres aos 55 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição. Para a aposentadoria por tempo de contribuição é exigido do homem com deficiência leve, 33 anos, mulher 28 anos, moderada 29 anos homem, 24 anos mulher e, grave 25 anos de contribuição homem e 20 anos mulher.
É possível mudar sua aposentadoria para aposentadoria da pessoa com deficiência, inclusive a oculta, observando a menor exigência de tempo de contribuição e de idade, bem como do cálculo mais vantajoso para que você possa ter uma aposentadoria com valor mais elevado e ainda cobrar os atrasados.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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