Comentário: Aposentadoria dos professores com a regra do pedágio de 100%
As 3 regras de transição vigentes para aposentadorias dos professores, entre elas a do pedágio de 100%, foram instituídas pela reforma da Previdência.
Na regra de transição do pedágio de 100%, é exigido 25 anos de contribuição das professoras, 30 anos dos professores e idade mínima de 52 anos, se professora, e 55 anos, se professor, e o período adicional de contribuição equivalente a 100% do período que faltava para atingir a aposentadoria, antes da reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
O período contributivo de 25/30 anos, correspondente a professoras e professores, deve ser no efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
O cálculo da aposentadoria, sem aplicação do fator previdenciário, será pela média 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento.
As vantagens são: a exclusão do fator previdenciário; a idade fixa de 52 anos para as professoras e 55 anos para os professores; e recebimento integral da média. Exemplo: Encontrado R$ 5 729 mil pelo cálculo da média das contribuições, de julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria, este será o valor a ser recebido, nas outras regras seria considerado 60% da média, acrescida de 2% para cada ano excedente de 15 anos professoras e 20 anos professores.
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