Comentário: Aposentadoria e revisão ou antecipação com inclusão do tempo de aviso prévio indenizado

Finalmente, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), pois fim a uma longa discussão, qual seja, a de saber se o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.
No dia 25 de fevereiro de 2021, sob o Tema 250, a TNU proferiu a seguinte tese: O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.
A Lei nº 12 506/2011, acresceu ao aviso prévio de 30 dias, definido na CLT a possibilidade de acréscimo de mais 60 dias, ao dispor que, além dos 30 dias normais previstos em lei, podem ser adicionados 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa – sendo 90 dias o limite máximo.
Assim sendo, podem ser buscados os períodos em que o trabalhador foi contemplado com aviso prévio indenizado, somando-se os seus períodos para incluí-los como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para quem está aposentado há menos de 10 anos, e que tenha recebido aviso prévio indenizado a qualquer tempo, pode solicitar a inclusão do período ou períodos, para revisão do benefício e cobrança dos atrasados dos últimos 5 anos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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