Saiba mais: Queda de viaduto – Morte do trabalhador
A 9ª Turma do TRT2 reconheceu responsabilidade subjetiva exclusiva de empregadores em acidente de trabalhador que faleceu em serviço. Ele atuava coletando resíduos e cortando gramas de acostamento em rodovia e caiu de um viaduto, de uma altura de 27 metros, quando o atravessava para encontrar outra equipe de empregados. A questão do treinamento e a utilização de EPI não são relevantes para o caso, pois a causa do acidente foi a manutenção de ambiente de trabalho perigoso e sem fiscalização ou orientação direta.
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