Comentário: BPC para menores de 16 anos sem exigência de documento com foto
Visando a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para menores de 16 anos de idade, a partir do dia 15 de abril de 2024, o INSS, por determinação do Ministério da Previdência, passou a aceitar que a certidão de nascimento seja suficiente para identificar os menores de 16 anos de idade na perícia de avaliação da deficiência nas solicitações de BPC. A determinação do Ministério da Previdência está na Portaria 1.059, de 11/04/2024.
A medida favorece os 147 mil menores que aguardam na fila a concessão do BPC, pois bastará apresentar a certidão de nascimento na identificação.
O BPC é um benefício assistencial garantido pela legislação brasileira a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, de qualquer idade, em situação de vulnerabilidade social. O critério para a definição de vulnerabilidade social é a renda mensal do grupo familiar, que deve ser de até ¼ do salário-mínimo por pessoa (atualmente R$ 353). O grupo familiar deve ser inscrito no CadÚnico e as informações atualizadas a cada dois anos.
A pessoa com deficiência precisa ter comprovada a condição por meio de uma avaliação da perícia médica e do serviço social (etapas obrigatórias). Essa avaliação conjunta observa os impedimentos do corpo e também as barreiras sociais e ambientais para acesso aos direitos básicos.
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