Comentário: Aposentadoria em 2026 com a regra de transição da idade mínima progressiva

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reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e introduziu 4 regras de transição, entre elas, a da aposentação pela idade mínima progressiva.
A Emenda Constitucional nº 103/2019, em seu art. 16, impõe os seguintes requisitos para conquista da aposentadoria pela idade mínima progressiva: l – 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; ll – idade de 56 anos se mulher e 61 anos se homem.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 56 anos para a mulher e de 61 anos para o homem, será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade se mulher e 65 anos de idade se homem. Sendo assim, em 2026 será exigido da mulher 59 anos e 6 meses de idade e, para o homem, 64 anos e 6 meses.
O cálculo da aposentadoria é efetuado pela média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, sendo o valor da aposentadoria de 60% da média encontrada, acrescida de mais 2% para cada ano excedente de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
Exemplificando: se a média contributiva encontrada foi de R$ 5 617,00, 60% é igual a R$ 3 370,20, o homem só receberá a aposentadoria pelo valor total se houver contribuído por 40 anos e, a mulher, se houver contribuído por 35 anos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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