Comentário: Aposentadoria por invalidez por limitações derivadas da hanseníase

Ao analisar apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pretendia reformar decisão de primeiro grau, a qual concedeu aposentadoria por invalidez, a desembargadora federal Cristina Melo, relatora do processo, considerou o exame realizado pelo perito oficial.
Segundo o documento, as sequelas da hanseníase repercutiram na sensibilidade dos membros inferiores do segurado, causando sintomas (formigamnento, agulhadas, adormecimento), que impactam na capacidade laborativa e na qualidade de vida.
Além disso, o exame levou em conta a idade, capacitação profissional, formação escolar e histórico trabalhista.
“A incapacidade total e permanente foi atestada por laudo pericial, que considerou limitações do autor decorrente de hanseníase, justificando a concessão dos benefícios previdenciários”, completou a relatora. Assim, a Nona Turma do TRF3, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS e confirmou decisão que determinou ao INSS conceder aposentadoria por invalidez a um segurado, devido limitações decorrentes da hanseníase. Segundo os magistrados, houve o preenchimento dos requisitos necessários para a obtenção da aposentadoria por invalidez, tendo esta sido reconhecida unanimemente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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