Saiba mais: Falta de espaço para amamentação – Rescisão indireta

A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso ordinário de uma entidade filantrópica que administra hospital e manteve decisão de primeiro grau, a qual reverteu a demissão por justa causa da reclamante e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho. O hospital, além de não provar ter havido falta grave, não mantinha local apropriado no qual fosse permitido às empregadas guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação e, também, não pagava auxílio-creche.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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