Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD com conversão de tempo

 

Reprodução: pixabay.com

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, define: É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência exige os seguintes requisitos:
Homem: deficiência de grau leve, 33 anos de contribuição, no grau moderado, 29 anos e, no grau grave, 25 anos.
Mulher: deficiência de grau leve, 28 anos de contribuição, deficiência de grau moderado 24 anos e, no grau grave, 20 anos.
O grau de deficiência preponderante será aquele em que o segurado cumpriu maior tempo de contribuição, antes da conversão, e servirá como parâmetro para definir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência e para a conversão.
Podem ser somados, após a conversão, os períodos contribuídos na condição de pessoa sem e com deficiência, e os períodos em atividades especiais insalubres ou perigosas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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