Saiba mais: Redução da jornada – Filho com paralisia cerebral
A SDI-2 do TST rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que pretendia anular a decisão definitiva em que fora condenada a reduzir, de 40 horas para 20 horas semanais, a carga horária de uma técnica de farmácia que necessita prestar assistência ao filho menor com paralisia cerebral, nascido prematuramente. De acordo com o colegiado, a pretensão da empresa se baseou em norma que não fora debatida no processo original.
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