Comentário: Auxílio-doença e a conversão em aposentadoria por invalidez
A Portaria INSS/DIRBEN nº 1.310, de 29 de outubro de 2025, estabeleceu novas regras e ajustes nos procedimentos e rotinas do serviço de Reabilitação Profissional do INSS. De acordo com a Portaria, quando houver conclusão de insuscetibilidade à Reabilitação Profissional, do segurado em gozo de auxílio-doença, deverá ser formalizada pela Equipe de Reabilitação Profissional do INSS, com registro prévio no sistema de benefícios, com parecer fundamentado e, encerramento do processo em seguida.
Nos casos em que estiverem preenchidos os requisitos de carência e comprovação da incapacidade laborativa, mediante avaliação médico-pericial que constatou a incapacidade parcial e permanente para a atividade habitual, o benefício por incapacidade temporária será convertido administrativamente em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), nos termos do art. 42 da Lei nº 8 213/91, observada a revisão periódica prevista no art. 330 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.
Mas, atenção! A conversão pode provocar impacto financeiro, o qual pode ser gerado para quem recebe o benefício de auxílio-doença com valor acima do salário mínimo, a conversão pode reduzir o valor do benefício de 91% para 60%.
Oriente-se com um advogado previdenciarista.

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