Comentário: Cômputo de contribuições pagas com código incorreto

 

Reprodução / direitonews

A TNU julgou incidente de uniformização em que se discutia um ponto recorrente na prática previdenciária: se contribuições vertidas por contribuinte individual ou facultativo com “código errado” na GPS podem ser aproveitadas para qualidade de segurado e carência, quando o valor recolhido corresponde à alíquota de 11%, embora o código lançado na guia remeta à alíquota de 20%.
O pedido de uniformização foi interposto contra acórdão da 2ª Turma Recursal de Goiás, que havia mantido sentença de improcedência em ação de benefício por incapacidade, sob o fundamento de ausência de qualidade de segurado e de carência após o reingresso no RGPS. No acórdão recorrido, consignou-se que o segurado recolheu sob o código 1007, mas em valor compatível com 11%, o que levou a Turma Recursal a tratar as contribuições como “abaixo do mínimo” para o código utilizado e, assim, a afastar seu cômputo sem prévia complementação.
O incidente foi admitido e chegou à TNU com alegação de divergência em relação a julgado da 10ª Turma Recursal de São Paulo, que, em situação semelhante, reconheceu que o equívoco no código, quando o recolhimento ocorreu no valor devido, configuraria irregularidade meramente formal, não impeditiva do cômputo para qualidade de segurado e carência

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x