Comentário: Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Foto / Reprodução / gov.br
A 9ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, converter o auxílio-doença recebido por uma dentista de 57 anos em aposentadoria por invalidez, reconhecendo que o quadro de transtorno afetivo bipolar, associado a múltiplas comorbidades, inviabiliza de forma definitiva o retorno ao trabalho.
A segurada está afastada desde agosto de 2017, com benefício ativo e sucessivas prorrogações administrativas, cuja cessação mais recente foi fixada pelo próprio INSS para julho de 2026.
A perícia psiquiátrica realizada em março de 2024 confirmou o diagnóstico de transtorno bipolar (CID F31.3) e reconheceu a existência de incapacidade — porém classificou-a como temporária, estimando recuperação para setembro de 2024.
O laudo descreveu humor deprimido, afeto ansioso, queixas de crises de ausência, falta de energia e dificuldade de concentração. Também registrou histórico de tratamento psiquiátrico desde o ano 2000, além de uso de medicações para epilepsia, artrite psoriásica, hipertensão, hipotireoidismo, diabetes, arritmia e asma.
Apesar disso, o perito afastou a incapacidade definitiva.
Para o Colegiado, o conjunto evidenciou agravamento progressivo da doença, reforçando a inviabilidade de reabilitação profissional.

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