Comentário: Direitos da demitida sem justa causa com cirurgia agendada

Situação que ocorre com certa frequência, diz respeito a dispensa de trabalhador com cirurgia agendada e haver sua dispensa imotivada.
Recentemente, uma trabalhadora que foi demitida dois dias antes de passar por uma cirurgia vai receber R$ 15 mil de indenização por danos morais. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, considerou a dispensa discriminatória.
Contratada em junho de 2023 como operadora de máquina II, a empregada foi dispensada sem justa causa em dezembro de 2024, no momento em que se preparava para uma cirurgia no colo do útero. Segundo o processo, a empresa sabia da condição de saúde da trabalhadora e da necessidade do procedimento.
Vale salientar que, no momento de incapacidade temporária que perdure por mais de 15 dias, o segurado deve ser encaminhado ao afastamento pelo INSS. Por sua vez, se ele estiver amparado por plano de saúde, este é o momento em que mais necessitará da cobertura.
No processo ora abordado, foi destacado que a demissão ocorreu em um momento de vulnerabilidade, sem justificativa válida e com ciência prévia da situação clínica da empregada. Foi levado em consideração pela empregadora apenas o aspecto financeiro.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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