Comentário: Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) operada pelo INSS é um serviço ofertado àqueles que possuem algum tempo contributivo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que desejam computá-lo em outro regime de previdência ao qual estejam vinculados.
A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que viabiliza esse cômputo de tempo de contribuição entre regimes de previdência social. Em outras palavras, a CTC emitida a um indivíduo permite o cômputo de seu tempo de contribuição existente no Regime Geral de Previdência Social, por exemplo, para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao qual esteja vinculado com a finalidade de se obter aposentadoria.
Para solicitar a emissão de CTC referente a períodos de contribuição do RGPS, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS, pois essa solicitação  pode ser feita de forma remota por meio  do aplicativo ou portal Meu INSS.
Este serviço é destinado ao servidor que ainda não possui Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS. Caso já possua a certidão emitida e deseje incluir, alterar ou excluir algum período, solicite o serviço de “Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição”.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x