Comentário: Idoso que recebe o BPC autorizado a trabalhar

Foto: Jeane de Oliveira / FDR

A atualização das normas para concessão do BPC/Loas traz novidades. Segundo o disposto na Portaria Conjunta INSS/MDS nº 34 de 09/10/2025, não constituem impedimentos para a concessão ou manutenção do BPC as seguintes condições: I – o acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigos ou hospitais, desde que atendidos os demais critérios de elegibilidade; II – o cumprimento de pena exclusivamente em regime semiaberto ou aberto; III – o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto no caso de adolescente com deficiência; IV – o recebimento de pensão alimentícia; V – a existência de vínculo de trabalho ativo no caso de beneficiários idosos, desde que observado o critério de renda.
Conforme grifado o inciso V acima, a nova regulamentação do BPC, pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025, passou a deixar claro que é possível o idoso trabalhar, com vínculo ativo, e mesmo assim ter direito ao recebimento do benefício assistencial, desde que mantenha o critério da renda por pessoa do grupo familiar.
Lembrando que o critério da renda é que o ganho por pessoa dos componentes do grupo familiar não ultrapasse ¼ do salário mínimo, salvo as exceções.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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