Comentário: Indenização de R$ 450 mil para esposa e filhos de enfermeiro vítima da Covid-19

A União foi condenada, em mais uma ação, ao pagamento de indenização no valor de R$ 450 mil à esposa e aos três filhos de um profissional de saúde que trabalhava na linha de frente do combate à Covid-19. O enfermeiro morreu em 2021. A decisão é da 1ª Vara Federal de Guarapuava no Paraná.
De acordo com a lei que trata da compensação financeira a ser paga aos profissionais da saúde e ao pessoal auxiliar, como motoristas de ambulâncias, pessoal de limpeza dos hospitais, coveiros e outros, que se tornarem incapacitados para o trabalho, por terem atuado na linha de frente do atendimento às vítimas da Covid-19, é determinado o pagamento de R$ 50 mil. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.
Além desse valor, é devido o valor de R$ 10 mil para cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos, ou 24 anos se cursando curso superior, calculado mediante a multiplicação da quantia pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem para cada um deles.
A divisão dos R$ 50 mil será entre a mãe e os três filhos, cabendo a cada um R$ 12,5 mil e, cada filho, de acordo com a idade, receberá, ainda, o valor de R$ 160 mil, R$ 130 mil e R$ 110 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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