Comentário: INSS deve conceder BPC à pessoa com deficiência visual

Imagem / Freepik
A Justiça Federal de primeiro grau condenou o INSS a conceder o benefício assistencial (BPC/Loas) e pagar parcelas vencidas a um homem que teve o pedido negado pelo INSS. Ele precisou recorrer à justiça, pois é pessoa com deficiência visual e vive em situação de extrema pobreza.
O autor alegou que vive sozinho e de favor em residência de familiar, não possui renda e sobrevive de doações e da ajuda de amigos. Ele apresenta deficiência visual, sendo cego do olho direito e acometido de Diabetes mellitus insulino-dependente. O homem afirmou que teve o pedido negado pelo INSS, no dia 20/3/2024, sob a justificativa de que não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC.
Segundo a magistrada sentenciante, a Constituição Federal, em seu art. 203, V, prevê como política assistencial a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa acometida de deficiência e que não possui meios econômicos para sustentar a si, nem de ter essa necessidade provida pela sua família.
Quanto ao autor, aflora ser uma pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário