Comentário: INSS e a entrega de muletas e calçados ortopédicos

Está disposto no art. 136 do Regulamento da Previdência Social: A assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.
Pessoas como Antônio Lima, 32 anos de idade, sobrevivente de um acidente de moto em que perdeu dois amigos, após passar pela reabilitação profissional, recebeu uma muleta e um par de calçados ortopédicos. Ele contou que passou por seis cirurgias e que os objetos auxiliares melhorarão sua qualidade de vida.
Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, em 2022, os acidentes com motos representaram 54% de todos os acidentes de trânsito do Brasil. Também em 2022, foram registradas 612,9 mil notificações de acidentes de trabalho. O número de óbitos gerados por esses acidentes chegou a 2,5 mil.
Participam do Programa de Reabilitação Profissional os beneficiários incapacitados parcial ou totalmente que são encaminhados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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