Comentário: INSS e a obrigação de custear exames médicos de benefícios

Reprodução / direitonews
Alteração significativa ocorreu em favor dos segurados do INSS.
Para atender o decidido em Ação Civil Pública, ao INSS está determinado, desde 1º de janeiro de 2026, custear eventuais exames complementares solicitados por Peritos Médicos Federais, para fins de benefícios previdenciários e assistenciais.
Também disciplina a portaria que nos casos em que o perito médico federal considerar necessário exames complementares ou parecer especializado para integrar a perícia previdenciária, o INSS deverá garantir a sua realização de forma gratuita e integral.
E mais, o INSS em conjunto com o Departamento de Perícia Médica Federal – DPMF estabelecerá em ato específico o modelo operacional para a execução da medida judicial, podendo adotar, conforme viabilidade técnica e orçamentária: I – ressarcimento direto ao segurado, mediante comprovação documental; II – credenciamento de fornecedores especializados para a realização dos exames, por meio de Acordo de Cooperação Técnica – ACT; e III – outras formas de execução que assegurem o cumprimento da decisão judicial, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.
O disposto na portaria se aplica aos benefícios previdenciários e assistenciais em fase de concessão inicial, manutenção ou de restabelecimento.

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