Comentário: Justiça reconhece direito a BPC para mulher acometida de fibromialgia

Uma mulher propôs ação alegando estar incapacitada de prover a própria subsistência em razão das limitações impostas pela fibromialgia e pela idade avançada. Ela sustentou que a intensidade das dores e a falta de resposta aos tratamentos médicos a impediam de exercer atividade laboral.
O juízo de primeira instância negou o pedido, baseando-se no laudo pericial que concluiu pela incapacidade apenas temporária. Mas, em grau de recurso, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a sentença e reconheceu o direito à proteção assistencial diante das limitações funcionais e situação de vulnerabilidade social.
O colegiado destacou que a deficiência para fins de BPC não se confunde com a incapacidade laboral absoluta, devendo ser avaliada à luz do modelo social de deficiência, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O acórdão enfatizou que a fibromialgia, ao gerar dores persistentes, fadiga e dificuldade de mobilidade, constitui impedimento de longo prazo, capaz de obstruir a participação plena e efetiva da autora na sociedade em condições de igualdade. Além do critério médico, o estudo socioeconômico revelou quadro de extrema vulnerabilidade.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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