Comentário: Mulher de 46 anos com diversas patologias garante direito ao BPC

Reprodução / FDR

Ao analisar o caso de uma mulher de 46 anos de idade, a qual ingressou com ação postulando o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), negado pelo INSS, a magistrada de primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pontuou que a lei determina, para a obtenção do benefício pretendido, o atendimento cumulativo dos requisitos: ser pessoa com deficiência, comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la suprida por sua família e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Foi reconhecido que a mulher de 46 anos é acometida de diversas patologias, possuindo impedimentos de longo prazo que inviabilizam sua participação plena e efetiva na sociedade e impossibilitam desenvolver atividades que lhe garanta sustento. Constatada a situação de vulnerabilidade social, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e concluiu que ela tem direito ao recebimento do BPC/Loas.
Ao contrário do que defendeu o INSS em sua contestação, essa incapacidade ainda pode ser relacionada com aquela relativa à de manutenção da própria subsistência, (…), no sentido de que é fator determinante para o preenchimento deste requisito a impossibilidade de o postulante ao benefício prover o seu próprio sustento”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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