Comentário: Novas contribuições à Previdência Social

Foto / Marcelo Andrade/Arquivo / Gazeta do Povo
De acordo com a reforma da Previdência, os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a partir da competência março de 2020 passaram a contribuir para a Previdência Social obedecendo novas alíquotas. Tabela de 2026:
Até R$ 1 621,00
De R$ 1 621,01 a R$ 2 902,84
De R$ 2 793,85 a R$ 4 354,27
De R$ 4 354,28 a R$ 8 475,55 14%
As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Exemplificando: um empregado que perceba como salário em janeiro o valor de R$ 2 000,00, terá a alíquota de 7,5% incidente sobre R$ 1 621,00 = R$ 121,575 e 9% sobre R$ 379,00 = R$ 34,11, valor este que fica na segunda faixa, valor total a ser recolhido à Previdência Social = R$ 155,69.
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagaram a contribuição referente a competência do mês de dezembro.
Confira a tabela oficial para 2026 com redutor:
Salário contribuição -Alíquota progressiva – Redutor
Até R$ 1 621,00
De R$ 1 621,01 até R$ 2 902,84 9% 24,32
De R$ 2 902,85 até R$ 4 354,27 12% 111,40
De R$ 4 354,28 até R$ 8 475,55 14% 198,49

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário