Comentário: Pensão mensal vitalícia, BPC-Loas e indenização às vítimas do Vírus Zika

Foto / Sumaia Villela/Agência Brasil

Já comentamos que o MPS/INSS regulamentaram, por meio de portaria, a concessão e pagamento de indenização por dano moral e pensão especial mensal vitalícia para pessoas com deficiência permanente decorrente de doenças, como a microcefalia, associadas a infecção pelo vírus Zika.
No entanto, tem havido muitos questionamentos quanto a saber se quem já recebe o BPC/Loas perderá este benefício. Segundo a regulamentação, o recebimento da indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, da pensão especial mensal vitalícia no valor do teto dos benefícios concedidos pelo INSS, atualmente no valor de R$ 8 157,41, não provocarão a cessação do recebimento do BPC/Loas, isto é, está permitida a acumulação.
A pensão especial mensal vitalícia será reajustada anualmente com o mesmo índice aplicado aos benefícios concedidos pelo INSS com valor acima do salário mínimo.
Não haverá incidência do Imposto de Renda sobre os benefícios.
A comprovação do direito ao benefício dar-se-á pela apresentação de laudo de junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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