Comentário: Pensão por morte antes e depois da reforma da Previdência de 2019

Reprodução / direitonews

As regras instituídas pela reforma da Previdência devem ser obedecidas quanto à pensão por morte concedida em 2018 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? A pensão foi concedida para dois dependentes, sendo que um deles veio a falecer recentemente.
Deve ser lembrado que a reforma da Previdência foi publicada em 13 de novembro de 2019, Emenda Constitucional 103.
De início, vale observar o instituto do Direito Adquirido, disposto no art. 5º, inciso XXXVl da Constituição Federal, o qual assegura: – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
O fato gerador da pensão por morte ocorreu anteriormente a reforma da Previdência, assegurando, dessa forma, a aplicação, para os dependentes, beneficiários da pensão por morte, as regras da data do óbito do instituidor. Sendo assim, a cota que era recebida pelo dependente falecido, deverá passar para o dependente sobrevivente, o qual passará a receber o valor integral da pensão por morte.
A própria Emenda Constitucional, em seu art. 24, § 4º, assenta: As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x