Comentário: Pensão por morte e causas especiais de perda

Imagem / Divulgação / Internet
A pensão por morte é um benefício de natureza alimentar, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo pessoal, intransferível e inderrogável, destinado aos dependentes do segurado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em razão de seu falecimento.
No entanto, além das regras gerais de idade e duração, existem situações especiais previstas em lei que resultam na perda do direito à pensão por morte. Os casos mais significativos envolvem fraude, crime doloso contra o instituidor e o retorno do segurado em caso de morte presumida.
A Lei dos Benefícios Previdenciários determina a perda do direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
Perde também o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro(a) se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No caso de retorno do segurado de morte presumida.

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