Comentário: Pente-fino e a defesa dos beneficiários
No novo pente-fino trazido pela Medida Provisória nº 871/2019, os beneficiários de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, aposentadoria por invalidez e pensão por morte concedidas a mais de seis meses, sem data de cessação estipulada e sem indicação de reabilitação profissional, passarão por perícia médica. Haverá, também, perícia médica nos benefícios de prestação continuada BPC/LOAS, sem revisão por período superior a dois anos.
Havendo indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário para, no prazo de dez dias, apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser. O benefício será suspenso na hipótese de não apresentação da defesa no prazo estabelecido ou da defesa ser considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS, que deverá notificar o beneficiário quanto à suspensão do benefício e lhe conceder prazo de trinta dias para interposição de recurso. Decorrido o prazo de trinta dias após a suspensão, sem apresentação de recurso administrativo, o benefício será cessado, mesmo tratando-se de benefício de caráter alimentar.
Há crítica quanto ao cancelamento de benefício alimentar por suspeita, por caracterizar desrespeito ao devido processo legal e a ampla defesa.


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