Comentário: Pessoas em situação de rua e o benefício BPC- Loas

Foto / Gabriel de Paiva / O Globo
Causou admiração e espanto a atitude do juiz federal Antônio José de Carvalho Araújo, da 9ª Vara Federal de Maceió – AL, eis que ele efetuou uma audiência em via pública para conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a um morador de rua.
Vale ser lembrado que o benefício assistencial de prestação continuada (BPC/Loas) é concedido a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos com 65 anos de idade ou mais em situação de vulnerabilidade social. Destacando ser possível, mesmo em situação de rua, requerer o benefício.
Por meio de declaração de entidades assistenciais, laudo médico e outros documentos pode ser comprovada a condição de vulnerabilidade social.
morador de rua deve ter 65 anos de idade ou mais ou ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade, não ter meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela família e possuir renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo.
Além da comprovação da situação de rua, é necessário apresentar documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência (pode ser de uma entidade assistencial). Para os idosos, é necessário apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento. Já para as pessoas com deficiência, é preciso apresentar laudo médico atestando a deficiência.

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