Comentário: Reconhecida atividade especial por exposição à radiação solar

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Vamos falar de um tema polêmico, de há muito debatido, sobre o qual, trago recentíssima decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), favorável aos trabalhadores.
O decidido serve como um importantíssimo precedente para os trabalhadores que atuam permanentemente expostos ao sol, podendo ser citados como exemplos os trabalhadores rurais, da construção civil, ambulantes, guarda-vidas, dentre tantos outros. À exposição prolongada ao calor e a radiação solar envolvem elevado risco de câncer de pele, além de provocar desidratação e insolação.
Restou claro na decisão do TRF3 que o sol e o calor não deixam de ser nocivos por serem de origem natural, desde que comprovada a exposição de forma habitual e permanente.
Segundo a 10ª Turma do TRF3, é possível o reconhecimento de atividade especial exercida ao ar livre com exposição habitual e permanente a calor e radiação solar, desde que comprovada por laudo técnico.
No caso julgado, foi afirmado que a aposentadoria especial é devida ao trabalhador sujeito a agentes nocivos de forma habitual e permanente. A prova técnica confirmou não apenas a exposição ao calor e radiação solar, mas também o ruído acima dos limites legais e a agentes químicos (hidrocarbonetos)
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