Comentário: STF define pagamento à mulher afastada por violência
Finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu as regras do Tema 1370 que devem ser aplicadas ao afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Às vítimas deverão ser remuneradas por até seis meses, como seguradas ou beneficiárias do BPC. O entendimento pacifica e passa a orientar, obrigatoriamente, outros julgamentos sobre o tema em todo o país.
O ministro Flávio Dino, relator do processo, propôs a fixação de três teses de repercussão geral, que foram acolhidas pela Corte. Com isso, o posicionamento do STF se torna referência obrigatória para casos semelhantes julgados por outros tribunais.
Com relação ao juízo estadual o STF confirmou que cabe a determinação e a aplicação da medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, inclusive quando envolver a requisição de custeio da remuneração da vítima pelo INSS.
De acordo com o entendimento firmado pela Suprema Corte, a medida protetiva não se limita ao afastamento do ambiente de trabalho, mas inclui a manutenção da fonte de renda, como forma de garantir a proteção integral da mulher.
A lei garante o direito ao afastamento do trabalho por até seis meses, quando a medida for necessária para preservar a integridade física e psicológica da mulher.

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