Arquivo11/03/2016

1
Desaposentação e devolução de valores
2
Saiba mais: LBV – Exagero na cobrança de metas

Desaposentação e devolução de valores

Foto: previdenciarista.com

Foto: previdenciarista.com

A apreensão dos aposentados que estão recebendo valores por haverem conseguido, por meio da justiça, uma aposentadoria com valor mais elevado, mercê da desaposentação, foi respondida pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia (foto acima), com a seguinte afirmação: As situações pendentes sobre à desaposentação – como a de aposentados que já obtiveram benefícios maiores na justiça com base em novas contribuições – deverão ser resolvidas posteriormente, com a apresentação de recursos ao próprio tribunal, por exemplo.

Os questionamentos, tanto dos aposentados como do INSS, só deverão ser respondidos após a publicação do acórdão, o qual, devido ao prazo regimental de 60 dias e, do recesso nos meses de dezembro e janeiro, só deverá ocorrer no ano que vem. As partes deverão opor embargos declaratórios para solucionar omissões, contradições ou obscuridades.

O benefício continuará a ser pago e, havendo notificação do INSS para devolução dos valores recebidos, deve ser produzida defesa invocando o princípio da boa-fé e a irrepetibilidade da verba de caráter alimentar.

Saiba mais: LBV – Exagero na cobrança de metas

Foto: mapio.net

Foto: mapio.net

A LBV foi condenada pela Justiça do Trabalho por assédio moral a uma operadora de telemarketing. Ela foi afastada do trabalho em 2007, face a auxílio-doença por lesões de esforço repetitivo e transtornos de pânico e esquizoafetivo do tipo depressivo. Além da pressão quanto ao atingimento de metas, aquele que não as atingisse era submetido, nas reuniões de dinâmica de grupo, a um “castigo”, como imitar animais, cantar músicas ou fazer exercícios físicos.