Facebook e auxílio-doença

Afastada para gozo de auxílio-doença, depois de um perito haver atestado que ela apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho, a Advocacia Geral da União – AGU usou postagens na rede social facebook para provar que a trabalhadora afastada por auxílio-doença pelo INSS não se encontrava incapacitada por quadro depressivo grave e tinha condições de retornar ao trabalho.

Para cessar o benefício concedido indevidamente os procuradores federais argumentaram que o quadro clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum a sensação de uma fadiga aumentada”, entre outros sintomas incompatíveis com o diagnóstico da doença que gerou o benefício.

As publicações feitas pelo facebook, da segurada, mostraram fotos de passeios e exclamações de alegria, explosão de felicidade, animação e de agradecimento a Deus por um ano maravilhoso.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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