Imposto de Renda incidente sobre atrasados pagos pelo INSS
Em fevereiro de 2011, depois de anos de demandas no judiciário, a Receita Federal divulgou nova regra disciplinando o desconto nos pagamentos de atrasados aos que obtiveram êxito nos processos em que saíram vencedores do INSS. Os processos referem-se aos valores de atrasados de pedidos de concessão de benefícios ou de revisões.
Determinou a Receita Federal, na nova regra, que o montante pago pelos atrasados deve ter a incidência do Imposto de Renda calculada e cobrada no valor que deixou de ser pago mês a mês.
Pela regra anterior a cobrança do Imposto de Renda era feita sobre o total da quantia a ser recebida, o que implicava em que muitos segurados isentos pagassem imposto indevido.
Embora já consagrada à nova regra, é importante conferir os pagamentos recebidos, principalmente de processos que tramitam há vários anos. Uma aposentada teve de recorrer ao TRF2 ao constatar que houve desconto do Imposto de Renda sobre o total da soma por ela recebida de R$ 40,8, eis que houve o desconto sobre o total e, considerando os valores que deixou de receber, mês a mês, não haverá desconto.

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