Comentário: BPC para adolescente autista considerando a situação familiar

Foto: Reprodução / Pixabay

Tenho alertado insistentemente que não se deve requerer um benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem que o pedido esteja devidamente preparado.
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a um adolescente de 16 anos diagnosticado com autismo e retardo mental. O julgamento ocorreu em 12 de agosto de 2025, com a determinação de sua implantação a partir de maio de 2023.
Ao conceder o benefício, a 10ª Turma reafirmou que o critério objetivo de renda por pessoa de ¼ do salário mínimo, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (RE 567985 e Reclamação 4374) e pode ser relativizado. O Superior Tribunal de Justiça também já reconheceu que a miserabilidade pode ser demonstrada por outros meios de prova (REsp 1112557/MG).
O BPC havia sido negado por desconsiderar gastos comprovados com medicamentos de uso contínuo, como a Ritalina, não fornecida pelo SUS, a necessidade de auxílio educacional especializado, por ser a mãe a responsável integral pelo cuidado do autor e de seu irmão gêmeo, também diagnosticado com deficiência, e a renda para 4 pessoas de R$ 1 380,00.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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