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Comentário: Fique atento! Falsários estão se passando por servidores do INSS
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Saiba mais: Motorista com câncer de rim – Dispensa discriminatória
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Comentário: Reconhecimento de acidente de trabalho após a demissão
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Saiba mais: Acidente de trabalho de motoboy – Pensão vitalícia
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Comentário: Portabilidade e empréstimo consignado para aposentados
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Saiba mais: Recreio de professora universitária – Tempo de serviço
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Comentário: Pagamento da primeira parcela do 13º dos aposentados
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Saiba mais: Pensão vitalícia – Doenças ocupacionais
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Comentário: INSS bloqueou novos descontos de mensalidades associativas
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Saiba mais: PJ dissimulada – Vínculo empregatício reconhecido

Comentário: Fique atento! Falsários estão se passando por servidores do INSS

Reprodução: Pixabay.com

Atenção! Esteja alerta! Utilizando crachás falsos golpistas estão se dirigindo à casa dos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, se passando por servidores, e dizendo que ali estão com a missão de fazer a prova de vida presencial e, para tanto, solicitam dados e fotos dos beneficiários.
O INSS recomenda que não seja fornecida qualquer informação e ligue para a polícia. As imagens chegaram ao instituto no dia 18 de abril e serão enviadas à Procuradoria Federal Especializada, que envia à Polícia Federal para identificação dos falsários e como tiveram acesso aos dados dos beneficiários. O INSS acrescenta que não está realizando pesquisa externa para prova de vida. É golpe!
“Nenhuma prática que vise prejudicar ou extorquir aposentados, pensionistas e segurados em geral passará impune. Todas as denúncias serão encaminhadas para apuração para que as medidas cabíveis sejam tomadas”. Disse o presidente do INSS.
Em caso de dúvida, o beneficiário deve pegar nome completo e matrícula do suposto servidor e ligar gratuitamente para a Central de Atendimento 135 para confirmar se a pessoa é realmente do INSS.
Importante lembrar que estão suspensos bloqueios de pagamento por falta de comprovação de vida até 31 de dezembro. Caso você deseje, é permitido fazer a prova de vida nas agências bancárias.

Saiba mais: Motorista com câncer de rim – Dispensa discriminatória

 

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST condenou a Expresso São Miguel a indenizar um motorista dispensado durante tratamento de câncer. O colegiado reafirmou a jurisprudência do Tribunal de que o empregador deve provar que houve um motivo plausível para a dispensa, caso contrário presume-se como discriminatória a dispensa quando a doença causa estigma ou preconceito. Nessa circunstância, o trabalhador não tem o ônus de comprovar a discriminação.

Comentário: Reconhecimento de acidente de trabalho após a demissão

Reprodução: Pixabay.com

Um ex-empregado de uma empresa têxtil acionou a Justiça do Trabalho alegando perda auditiva em razão dos ruídos e das condições inadequadas de labor. Assim, pediu a condenação da reclamada ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, e reparação pelo período estabilitário. O problema é que o contrato de trabalho foi no período de 1986 a 1997 e a ação só foi ajuizada em 2013. A empresa alegou a prescrição do direito de ação.
A tese foi rejeitada pela 6ª Turma do TRT-MG, a qual manteve a sentença que afastou a prescrição e concedeu indenizações ao autor. A decisão se baseou na teoria da actio nata (nascimento do direito de ação), pela qual, apenas a partir da ciência inequívoca das lesões é que começa a correr o prazo prescricional.
Segundo o autor, por volta do ano de 1994, percebeu redução de acuidade auditiva à direita e, após, à esquerda. Dispensado em 1997, foi trabalhar no campo. Ao tentar retornar ao trabalho urbano, foi reprovado em exame admissional em 2012, em função da perda auditiva bilateral constatada. Na sentença, o juiz entendeu que, apesar de ter percebido a redução da percepção auditiva há mais tempo, o autor só teve ciência inequívoca da consolidação das lesões e de sua incapacidade anos depois. Dessa forma, o direito de ação somente nasceu em 2012 com as conclusões do laudo pericial produzido nos autos.

Saiba mais: Acidente de trabalho de motoboy – Pensão vitalícia

A 2ª Turma do TRT12 condenou uma empresa a pagar pensão mensal a um motoboy, até que ele complete 78 anos, por um acidente de trânsito que resultou em sua incapacidade para exercer a profissão. A decisão levou em conta o conceito de responsabilidade objetiva. Segundo este instituto, para alguns tipos de atividade que envolvam riscos inerentes a ela, o empregador tem obrigação de reparar o dano sofrido pelo empregado durante o trabalho, desde que o acidente não tenha sido causado por culpa exclusiva da vítima.

Comentário: Portabilidade e empréstimo consignado para aposentados

A portabilidade de empréstimo consignado é um meio pelo qual é possível transferir o empréstimo de uma instituição financeira para outra e conseguir melhores condições de pagamento.
De acordo com os dados da Previdência Social, as operações de portabilidade do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas cresceram quase 270% em março de 2024 na comparação com o mesmo mês de 2023, acompanhando a queda da taxa de juros nesse tipo de crédito ao longo do ano passado. As informações mostram que foram 394.086 contratos transferidos para instituições financeiras com juros mais baixos, ante um total de 106.650 no ano passado.
No ranking das instituições que mais fizeram portabilidade de contratos destacam-se a Facta Financeira, com 66.427, Banco do Brasil, com 43.854, Banco Agibank, com 42.289, e Banco Paraná, com 34.788.
As novas operações de empréstimos consignados em folha, também cresceram. Em março do ano passado foram registradas 588.316, no mês passado foram 815.338, crescimento de 38,6%. Já em março de 2023, a taxa de juros era de 1,97%, com sucessivos recuos, em fevereiro de 2024 a taxa já era de 1,72% para desconto em folha. Na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado a taxa baixou para 2,55%.

Saiba mais: Recreio de professora universitária – Tempo de serviço

Foto: Divulgação/TST

A 7ª Turma do TST decidiu que o intervalo entre aulas destinado ao recreio de alunos deve ser considerado como tempo efetivo de serviço de uma professora universitária, independentemente de ela ter usufruído do descanso. A decisão segue o entendimento majoritário do TST sobre o tema, segundo o qual, é de conhecimento público que os professores, durante o recreio, são constantemente demandados por alunos, para tirar dúvidas, e pela instituição de ensino, para tratar de assuntos intra e extraclasse.

Comentário: Pagamento da primeira parcela do 13º dos aposentados

A primeira parcela do abono anual, popularmente conhecido como décimo terceiro dos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será paga entre os dias 24 de abril a 8 de maio, juntamente com o benefício de abril.
No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento, normalmente feito em agosto. A antecipação chegará a 33,6 milhões de beneficiários e estima-se que essa primeira parcela corresponda a R$ 33,68 bilhões a mais circulando na economia do país.
Recebem primeiro os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$1.412). Beneficiários com dígito final de 1 a 5, receberão o pagamento nos últimos 5 dias úteis de abril. Já os segurados de dígito final de 6 ao 9 e os com final 0, terão os pagamentos creditados juntos aos que recebem benefícios acima do salário mínimo, nos primeiros 5 dias úteis de maio. Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do benefício e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários. Já quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso e à pessoa com deficiência não tem direito ao valor adicional.de maio.

Saiba mais: Pensão vitalícia – Doenças ocupacionais

Um ex-empregado incapacitado para o trabalho por conta de dores nos ombros e joelhos teve as enfermidades reconhecidas como doenças ocupacionais. Com base na conclusão da perícia, a Justiça do Trabalho condenou o frigorífico a pagar pensão vitalícia equivalente a 55% do salário, além de custear parte das despesas com cirurgias necessárias ao trabalhador, cabendo ao frigorífico pagar 35% das despesas com o procedimento nos ombros e 20% dos gastos com a intervenção cirúrgica no joelho.

Comentário: INSS bloqueou novos descontos de mensalidades associativas

A partir do mês de maio todos os novos benefícios na folha de pagamento do INSS serão bloqueados para descontos associativos, inclusive os anteriores a setembro de 2021, data que as aposentadorias e pensões passaram a ser concedidas já com restrição para adesão. A medida cautelar do INSS foi comunicada, no dia 10 de abril, à Dataprev, a qual roda a folha de pagamento. O bloqueio nos pagamentos seguirá até que a Dataprev implemente a biometria facial e a assinatura eletrônica avançada.
Diante de denúncias sobre descontos não autorizados, o INSS informou que apurações já estão em andamento em cinco entidades conveniadas. No entanto, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa, a partir de janeiro de 2023, serão checados. A imprensa divulgou que a farra dos descontos, a partir de janeiro de 2023, foi de mais de R$ 2 bilhões.
Caso detectado indício de fraude, a entidade será chamada ao INSS e terá direito a ampla defesa e ao contraditório, como determina a lei. Comprovada a fraude, o contrato poderá ser suspenso e o INSS poderá determinar que a Dataprev suspenda os descontos daquela associação ou entidade envolvida. Somente após essas fases, o ACT com a entidade poderá ser rescindido.

Saiba mais: PJ dissimulada – Vínculo empregatício reconhecido

A justiça do trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O autor atuava como pessoa jurídica (PJ), mascarando a relação de emprego. Entre as provas apresentadas estavam e-mails mostrando o caráter personalíssimo da prestação de serviços, pois como analista de suporte não podia ser substituído. Chamou a atenção o fato da empresa propor, por e-mail, os “modelos PJ ou cooperado”, evidenciando o disfarce do vínculo.

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