Saiba mais: Alteração do horário de gestante – Rescisão indireta

Reprodução / direitonews.com

Alterar o horário ou as condições de trabalho sem o consentimento mútuo entre as partes pode justificar o fim do contrato. Fundada nessa garantia, a Justiça do Trabalho acolheu o pedido de rescisão indireta feito pela empregada de uma rede de farmácias. A jornada foi alterada com o expediente se encerrando após as 20h, a obrigando, estando grávida, a caminhar dois quilômetros devido à falta de transporte coletivo naquele horário. Foi deferida a rescisão, acesso ao seguro-desemprego e a indenização pela estabilidade provisória.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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