Saiba mais: Bebê de barriga de aluguel – Salário maternidade

Foto / Reprodução / jurinews.com.br

A Justiça Federal garantiu ao pai de um bebê concebido por meio de “barriga de aluguel” receber salário-maternidade. O juiz citou que a jurisprudência tem sido atenta à proteção dos direitos fundamentais das pessoas com configurações familiares diversas da “biológica heterossexual tradicional”. Casos julgados no TRF4 e no STF, concluíram não haver impedimento para concessão do benefício, “por aplicação extensiva do regramento do salário-maternidade ao adotante ou ao pai biológico em caso de falecimento da genitora”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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