Saiba mais: Camareira de hotel – Direito ao adicional de insalubridade
Uma trabalhadora que atuava na função de camareira, limpando quartos do hotel e banheiros obteve, na Justiça do Trabalho, o pagamento do adicional de insalubridade. A perícia concluiu que a empregada executou suas atividades em ambiente considerado tecnicamente insalubre “no grau máximo. O laudo explicou que a camareira recolhia lixo, com dejetos sanitários e outros objetos, e higienizava instalações sanitárias de uso público nas atividades diárias.
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