Saiba mais: Coletes balísticos femininos – Empresa de segurança

Imagem: / Freepik

A 1ª Turma do TRT3 decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos às mulheres que atuam como vigilantes em até 90 dias após o fim do prazo para recursos. O Sindicato, autor da ação, argumentou que os coletes unissex usados atualmente não se ajustam bem ao corpo das mulheres, o que pode comprometer a segurança, causar dor e limitar os movimentos durante o trabalho. As diferenças anatômicas tornam impraticável a ideia de um único modelo unissex.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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