Saiba mais: Deficiente auditiva – Exclusão no ambiente de trabalho

A revisora de estamparia de uma fábrica de roupas com deficiência auditiva, receberá indenização por danos morais, após comprovar na Justiça do Trabalho sua exclusão social no ambiente de trabalho. A 1ª Turma do TRT18, considerou que, verificada a barreira de comunicação entre a funcionária e os colegas, e comprovada sua exclusão social, bem como a atuação ineficaz da empresa no sentido de reduzir ou superar tal barreira, está presente ato violador da integridade moral da empregada, a ensejar a reparação.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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