Saiba mais: Depressão – Dispensa discriminatória

Reprodução: Pixabay.com
A 6ª Turma do TRT4 considerou discriminatória a despedida de um empilhador em crise depressiva com sintomas psicóticos. Para o colegiado, a dispensa ocorreu por conta da condição psíquica do empregado. Em decorrência, condenou a empregadora a indenizar o trabalhador por danos materiais e morais, sendo estes no valor de R$ 10 mil. A decisão unânime da Turma reformou sentença do juízo de primeiro grau.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário