Saiba mais: Depressão – Dispensa discriminatória

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TRT4 considerou discriminatória a despedida de um empilhador em crise depressiva com sintomas psicóticos. Para o colegiado, a dispensa ocorreu por conta da condição psíquica do empregado.  Em decorrência, condenou a empregadora a indenizar o trabalhador por danos materiais e morais, sendo estes no valor de R$ 10 mil. A decisão unânime da Turma reformou sentença do juízo de primeiro grau.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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