Saiba mais: Dirigente religioso – Seguro-desemprego

Reprodução / internet

A 2ª Turma do TRF1 manteve a liberação do seguro-desemprego e reconheceu que a condição de dirigente de entidade religiosa não configura renda própria suficiente para afastar o direito ao benefício. Restou observado que o ato administrativo que negou o benefício foi baseado no argumento de que o impetrante tinha renda própria devido à sua condição de presidente de entidade religiosa. Segundo o magistrado, a simples condição de dirigente religioso não impede o direito ao seguro-desemprego.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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