Saiba mais: Dirigente religioso – Seguro-desemprego

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A 2ª Turma do TRF1 manteve a liberação do seguro-desemprego e reconheceu que a condição de dirigente de entidade religiosa não configura renda própria suficiente para afastar o direito ao benefício. Restou observado que o ato administrativo que negou o benefício foi baseado no argumento de que o impetrante tinha renda própria devido à sua condição de presidente de entidade religiosa. Segundo o magistrado, a simples condição de dirigente religioso não impede o direito ao seguro-desemprego.

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