Saiba mais: Dispensa da Universo – Coordenadora de curso

Reprodução: Pixabay.com
A SDI-1 do TST acolheu a pretensão de uma professora de não depor na ação movida por ela contra a Universo, de Recife (PE). Para o colegiado, a recusa do juiz ao pedido do empregador de chamá-la para depor não caracterizou cerceio de defesa, pois se trata de uma prerrogativa do juiz. Ela era coordenadora do curso de Psicologia da Universo e dirigente sindical e foi dispensada. A 14ª Vara do Trabalho de Recife já havia concedido sua reintegração.

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