Saiba mais: Doença ocupacional – Afastamento de prescrição

A Justiça do Trabalho afastou prescrição do direito de ação por doença ocupacional ao reconhecer que o prazo prescricional somente pode fluir a partir da ciência inequívoca, pelo trabalhador, do nexo entre a enfermidade e as atividades desenvolvidas no trabalho. A empresa foi condenada à reintegração, ao pagamento de indenização por danos morais e à pensão mensal. Na ação, o trabalhador afirmou ter perda auditiva e lesão no ombro em razão do exercício de atividades como motorista ao longo do contrato.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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