Saiba mais: Doença ocupacional – Afastamento de prescrição
A Justiça do Trabalho afastou prescrição do direito de ação por doença ocupacional ao reconhecer que o prazo prescricional somente pode fluir a partir da ciência inequívoca, pelo trabalhador, do nexo entre a enfermidade e as atividades desenvolvidas no trabalho. A empresa foi condenada à reintegração, ao pagamento de indenização por danos morais e à pensão mensal. Na ação, o trabalhador afirmou ter perda auditiva e lesão no ombro em razão do exercício de atividades como motorista ao longo do contrato.

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