Saiba mais: Doença rara – Alteração no plano de saúde para pior

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais a uma representante de atendimento que sofre de doença grave e rara e teve o plano de saúde alterado para pior pela Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática. Para o colegiado, a situação atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar da empregada. Restou constatado ser incontroverso que ela sofre de doença grave e rara e que ocorreram diversas alterações no plano de saúde.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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